BRASIL | Parcelamento é opção para acertar débito com o imposto de renda

A tela final da declaração do Imposto de Renda (IR) pode surpreender com os números de imposto devido, e nem sempre o contribuinte tem reservas para cobrir o débito. O parcelamento pode sim ser uma boa opção para ficar quites com a Receita Federal. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os juros de 1% mais a variação da taxa Selic estão bem abaixo dos valores oferecidos no mercado.
“Dificilmente um banco vai oferecer uma taxa menor que essa. É pouco provável que valha a pena pegar o empréstimo e pagar o IR devido à vista”, diz Adriano Marrocos, conselheiro do CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade.

Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar. Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50.

O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.

O outro lado da declaração do IR é daqueles que têm um valor a ser restituído. Nesses casos, o contribuinte pode negociar com um banco a antecipação da restituição.

“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Para quem não esti- ver precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.

Fonte: Estado de Minas

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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