Carteiras de trabalho não serão mais emitidas em papel

Em todo o país as carteiras de trabalho já não estão mais sendo emitidas em papel.

Quando o empregador solicitar a Carteira, o empregado apenas fornecerá seu CPF. Nesta carteira constará todo o histórico da vida laboral do trabalhador.

As informações contidas na Carteira de Trabalho Digital são aquelas fornecidas pelo empregador, alimentada com os dados do eSocial que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Porém, é importante não descartar a Carteira Tradicional. Ela é um documento oficial e o trabalhador deve manter em bom estado de conservação.

Baixe o Aplicativo

Quem deseja ter a Carteira Digital em seu smartphone, basta baixar através do Play Store. Quem deseja apenas consultar pela internet pode acessar o site: https://www.gov.br/pt…/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Casos Excepcionais

A CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

_ Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
_ Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
_ Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Em caso de dúvida, os interessados devem procurar a ACE na rua Getúlio Vargas 357 de segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00 ou pelo telefone 3561-2883

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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