Casal será indenizado após enterro com funcionário embriagado

O município de Cabo Verde (MG) deve indenizar um casal em R$ 10 mil. A justiça deu ganho de causa em um processo por danos morais e transtornos causados no sepultamento do filho deles. O funcionário do cemitério, responsável pelo enterro, estaria bêbado no dia e dessa forma os próprios pais tiveram que realizar o serviço.

A decisão foi proferida pela 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme o processo, a criança faleceu com apenas 22 dias de vida. Ainda segundo o casal, era dever da prefeitura fornecer um coveiro substituto, visto que o responsável não tinha capacidade para fazer o serviço.

Já para o município, o fato de o sepultamento ter ocorrido em um domingo dificultou a substituição do funcionário. De acordo com a prefeitura, no dia o serviço é feito em regime de plantão. O Executivo ainda afirmou que providenciou outro servidor em tempo hábil, assim não havendo falha no serviço.

O juiz do caso, Adriano Zocche, rejeitou o argumentou e condenou a prefeitura a pagar R$ 10 mil por danos morais ao casal.

Após o município ter recorrido, o relator Adriano de Mesquita Carneiro negou provimento ao recurso. Ele se baseou nos relatos das testemunhas, que disse confirmarem a veracidade do ocorrido. Os pais da criança teriam ficado no cemitério segurando o caixão, enquanto aguardavam o problema ser resolvido.

Foto: Reprodução / Google Maps

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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