Caso Backer: empresa pagará custos médicos e psicológicos de vítimas

Justiça determina que empresa pague custos médicos e psicológicos de vítimas

A 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou uma série de obrigações para a Cervejaria Backer. Entre os encargos da decisão proferida na terça-feira, a empresa deverá arcar com os custos médicos e psicológicos das vítimas.

De acordo com a decisão, a Backer deve custear os procedimentos médicos que não são cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, e despesas de acompanhantes internados em hospitais (como alimentação, transporte e estadia), pagamento de transporte do traslado a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, bem como ao familiar acompanhante durante todo o período que durar o tratamento.
As despesas com o suporte psicológico devem ser custeadas para familiares diretos (filhos, pais, cônjuges e companheiros) e outras pessoas que dão suporte às vítimas.

1 milhão de Belorizontinas

As substâncias proibidas foram detectadas em um quarto das 221 amostras analisadas. Somente da Belorizontina, rótulo em que foram identificadas as primeiras contaminações e carro-chefe da cervejaria mineira, são 33 lotes comprometidos, o que corresponde a cerca de 1 milhão de garrafas.

Análises do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontam a presença do dietilenoglicol ou do monoetilenoglicol em 54 lotes de 12 marcas da cervejaria artesanal – a listagem oficial indica 55 lotes, mas um deles, o L2 1604, figura duas vezes na relação.

Fonte; Estado de Minas

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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