Cobrança indevida: entenda como proceder neste caso

Em muitas relações do nosso dia-a-dia, nos deparamos com uma relação de consumo, como na compra de equipamentos, vestuários, quando firmamos algum tipo de contrato e compras adquiridas pela internet. Para resguardar as diretrizes das relações de consumo, existe um ordenamento jurídico específico para assegurar os consumidores de eventuais danos futuros, que é o chamado Código de Defesa do Consumidor.

Um fato muito comum nas relações de consumo que passam despercebidos pelos consumidores são os casos de cobrança indevida. Quando um consumidor vier a ser cobrado indevidamente, terá direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros e correção monetária.

Portanto, se o consumidor vier a ser cobrado extrajudicialmente ou de forma judicial, de algum débito que já fora pago, poderá exigir que aquele valor quitado seja-lhe pago em dobro, em razão do equívoco. E, mais, caso o consumidor venha a ter o seu nome negativado junto ao Cadastro de Inadimplentes (Serasa), poderá ingressar com uma ação judicial, para pagamento de indenização por danos morais, em virtude da prejudicialidade causada erroneamente na vida do consumidor.

Esses procedimentos podem ser realizados por intermédio de um advogado(a), ou diretamente no Juizado de Pequenas Causas da cidade de domicilio do consumidor, através do colaborar do Judiciário, que distribuíra a ação competente.

Foto: Reprodução Redes Sociais

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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