Covid-19: Lei Penal é usada contra fake news

Por não ter uma constituição concreta no qual define como crime para coibir informações fake news em frente à pandemia do coronavírus e de ameaças envolvendo saúde coletiva, autoridades começaram a enquadrar casos na Lei de Contravenções Penais, de 1941, com a tentativa de conter a propagação de notícias falsas relacionadas ao Covid-19.

Este tipo de crime estabelece pena de prisão de até seis meses, mas na prática, a punição, se aplicada, é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.

O Ministério da Saúde tem manifestado, em coletivas, preocupação com o fenômeno de postagens que confundem a população. A Polícia Federal informou, no entanto, que até agora não foi acionada por órgãos federais da área da saúde a respeito de “possíveis práticas criminosas” ligadas à divulgação de fake news relacionadas à pandemia. À reportagem, o Supremo Tribunal Federal destacou, em nota, que integra o Painel de Checagem de Fake News.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que é composto por ministro do STF, foi capaz de instalar um grupo para monitorar crimes em redes, nas eleições de 2018, mas infelizmente não teve resultados convincentes.

Especialistas avaliam que, reprimir fake news com aparato estatal, pode por em conta o risco de liberdade expressão.

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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