O Prefeito do Município, Filipe Carielo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a proibição da realização de obras pela COPASA, principalmente as que demandem a abertura de buracos ou escavações em calçamento e vias públicas, sem autorização do município.
Considerando que as obras realizadas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, demandam a realização de escavações em calçadas e vias públicas, sem divulgação destes locais, datas e horários de realização das obras, causando transtorno ao trânsito, aos pedestres e aos cidadãos de forma geral.
A concessionária COPASA, está proibida de realizar obras nos calçamentos e vias públicas do centro urbano e distritos do município de Carmo do Rio Claro, sem a prévia autorização municipal.
Confira o Decreto na íntegra, acessando o link a seguir.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro