Defesa de Cida Vilela se pronuncia sobre a busca e apreensão de hoje

A defesa de Maria Aparecida Vilela, representada por João Regis David Oliveira, manifesta ter tomado conhecimento do fato objeto da busca e apreensão em seu domicílio apenas nesta data e ainda não obteve acesso ao processo.

Mas, de acordo com o mandado recebido por Maria Aparecida Vilela, a defesa relata estranheza de um fato, supostamente ocorrido nos anos de 2011 e 2012, ser objeto de busca e apreensão em sua residência, através de várias viaturas da PM e de vários policiais militares.

A defesa esclarece que Maria Aparecida Vilela não é pessoa que oferece risco à sociedade, possui residência fixa e trabalha, o que não justifica uma ação dessa natureza.
Ainda, esclarece a defesa que o assunto relacionado à busca e apreensão diz respeito às supostas irregularidades em procedimento licitatório para a contratação de uma empresa contratada pelo município de Carmo do Rio Claro em 2011 e 2012.

Esclarece também que ações relativas às contratações feitas pelo Município de Carmo do Rio Claro, enquanto Maria Aparecida Vilela era Prefeita, são alvos de diversas ações judiciais em andamento na comarca.
A defesa ressalta que duas delas já foram julgadas e de forma desfavorável ao MP. Para comprovar o alegado, a defesa apresenta os números dos processos correspondentes: 0144.13.000996-8 e 0144.16.001871-5, cujas decisões estão disponíveis para quem quiser consultar.

Registra a defesa que o primeiro processo acima relacionado teve uma repercussão muito grande, fomentada pelo MP, e que a Justiça, ao analisar o processo, em 2019, reconheceu que a conduta de Maria Aparecida Vilela não é considerada de improbidade administrativa. Entendeu mais: que não houve dano ao erário, nem enriquecimento ilícito por parte da gestora.

Esse fato, inclusive, foi objeto de análise pela Câmara Municipal à época, que, inflada pela forma como o MP tratava a questão, cassou os direitos políticos de Maria Aparecida Vilela em julgamento político.
Ressalta a defesa que em nenhum processo anterior foi tomada esta medida preliminar de busca e apreensão, causando muita estranheza o pedido do MP ter sido feito em época de eleições municipais, já que sabedor que Maria Aparecida Vilela é pessoa pública e milita na política.

Justifica a defesa estranheza quanto ao procedimento de busca e apreensão, também em razão do procedimento investigatório ter se iniciado em 2017, relacionado a fato supostamente ocorrido em 2011/2012, e somente agora, 3 anos depois, ter sido realizada busca a apreensão.
Ainda, ressalta que, a partir do documento que Maria Aparecida Vilela recebeu na manhã de hoje, consta que houve quebra de sigilo bancário em nome dela e nada encontrou de irregular. “O que foram, então fazer na casa dela?” “Apreender aparelho celular para investigar fato ocorrido em 2011/2012?”

“Ela já deve estar no décimo aparelho depois dessa data”.

Por fim, entende a defesa que ao MP incumbe sim a defesa do patrimônio e erário público, o que é seu papel constitucional, mas deve agir de forma adequada, com o ajuizamento de uma ação (assim como o fez em relação à várias existentes na comarca), submeter à questão à ampla defesa e ao contraditório, por parte de Maria Aparecida Vilela e aguardar a resolução da questão pelo Poder Judiciário, que, conforme dito, não tem acolhidos as suas pretensões.

Acompanhe no vídeo com exclusividade uma entrevista com o advogado de defesa João Régis Davi Oliveira.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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