Empresa cobra por shows que Chorão não fez por ter morrido

Empresa cobra por shows que Chorão não fez por ter morrido

Nove meses após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho,  Alexandre Ferreira Lima Abrão.

Portanto, em um documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.

“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão, ser atendidas”.

Porém, diante do silêncio de Alexandre, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça paulista.

Contudo , a empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).

“Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa e reclama também a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico a título de adiantamento.

Sendo assim, de acordo com o advogado, o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram executados.

“Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, argumentou no processo.

Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, diz que o pedido de indenização é uma “loucura”. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu.

Em petição apresentada à Justiça, o advogado sustenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário.

Por fim ,  Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento.

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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