Entenda o decreto que restringe a entrada de veículos de São Paulo na cidade

Está em vigor desde ontem, 20, o decreto municipal 4.871 que diz respeito a restrição de veículos com placas de São Paulo.

O setor jurídico do Município de Carmo do Rio Claro, esclarece alguns pontos do decreto que tem causado dúvidas para as pessoas.

O decreto restringe apenas veículos com placas da cidade de São Paulo onde está localizado o maior número de casos positivos da COVID-19, portanto, o decreto não restringe veículos com placas de outras cidades do Estado de São Paulo.

Ainda com relação a cidade de São Paulo, há exceções em que são permitidas as entradas, como no caso de veículos de cargas, prestadores de serviços ou se o ocupante do veículo possuir propriedade no Município.

Para qualquer outro lugar do País, continua valendo a restrição com relação a parentesco apenas de primeiro grau, prestador de serviço ou que tenha propriedade comprovada.

Vale lembrar que muitos moradores de Carmo do Rio Claro possuem veículos com placas de São Paulo e não podem ser barrados já que moram aqui.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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