Entrega de remédios pelo programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, é autorizado pelo TRF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu manter liminar que autoriza as farmácias a realizarem entrega em domicílio de medicamentos do programa Aqui Tem Farmácia Popular.

De acordo com a desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a justificativa da entrega em domicílio é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para os cuidados com idosos e doentes durante a pandemia do coronavírus.

Em sua fala, a desembargadora deixou bem claro, a importância do isolamento social e a preservação da vida dos doentes e idosos.

A 1ª Vara Federal de São Vicente (SP), tinha concedida a liminar. A decisão foi recorrida pela União, alegando que já havia autorizado os pacientes a retirarem a quantia de remédios por até três meses, para não ser necessário de ir todos os meses na farmácia.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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