Ex-prefeita Cida Vilela é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela, foi condenada nesta terça-feira, 14, em 1ª instância por improbidade administrativa na contratação sem licitação dos serviços do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa, o Ibrama. Além da ex-prefeita, o marido dela, um fiscal de tributos do município, o próprio Ibrama e um diretor do instituto também foram condenados na Ação Civil Pública (ACP).

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Carmo do Rio Claro, em 2011, a então prefeita do município – com o apoio do marido, servidor público – contratou mediante inexigibilidade de licitação os serviços do Ibrama para o levantamento de dados, a preparação e o acompanhamento de demandas judiciais visando à recuperação de créditos municipais. Para isso, os cofres públicos municipais pagariam ao longo do contrato mais de R$ 1,1 milhão. Após ser contratada sem licitação, a empresa teria passado a exercer os serviços de arrecadação municipal, área na qual o marido da ex-prefeita atuava. A administração pública além de manter sua estrutura própria, arcava com uma estrutura privada. Num julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que discutiu o que a administração pública poderia licitar, foi decidido que não é possível delegar ao Ibrama as atividades próprias do Poder Público.
Além disso, na decisão que condenou os três e a empresa por improbidade administrativa, a juíza afirma que a dispensa de licitação deve ocorrer apenas em situações excepcionais. “Sem a demonstração da natureza singular do serviço, o procedimento licitatório é obrigatório e deve ser instaurado com o objetivo de permitir a concorrência e garantir a transparência na contratação, assegurando o controle pela sociedade” dos atos da administração pública.

Segundo o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, o Ibrama exercia atividades rotineiras, por isso não poderia ter sido contratado pelo município sem licitação, uma vez que outras empresas teriam também condições de exercerem os mesmos serviços, inclusive, de forma mais vantajosa ao Poder Público. Essa ausência de licitação demonstraria o direcionamento do contrato, o que fere os princípios da Administração Pública.

A ex-prefeita e o marido foram condenados, entre outras coisas, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil. E o Ibrama deve pagar multa no valor de 2% dos contratos celebrados com o município de Carmo do Rio Claro e fica proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos. Já o diretor aposentado da empresa teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa civil.

Contra a sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Por Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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