Família receberá R$6 mil por danos morais após criança ser amarrada por professora em sala de aula

O caso aconteceu em abril de 2015, quando o aluno tinha 4 anos. Agora, a condenação foi sentenciada e a família deverá receber R$ 6 mil por danos morais.

Em decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município de Boa Esperança e uma professora de uma escola municipal foram condenados a indenizar um aluno em R$ 6 mil por danos morais uma família. Segundo o processo, a professora amarrou o menino com fita adesiva à cadeira da sala de aula.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Fabiano Teixeira Perlato. Em abril de 2015, o aluno, que tinha 4 anos de idade, chegou em casa contando que a professora o havia amarrado com fita crepe na cadeira.

No dia seguinte, a mãe do estudante foi à escola para tratar do assunto, quando encontrou o pai de um outro aluno, que contou o mesmo caso. A diretora foi então à sala, onde vários meninos confirmaram que a professora havia amarrado os dois com a fita.

Inconformados com a decisão de primeira instância, o município de Boa Esperança, os pais da criança e a professora recorreram. Os pais pediram a majoração do valor da indenização, enquanto a professora e o município tentaram se eximir de culpa, contestando a veracidade das afirmações.

A professora, em sua defesa, negou a acusação e explicou que utiliza a fita para colar as letras no chão. Ela contestou a informação de que muitos garotos confirmaram a história.

Em seu voto, o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, destacou que o poder público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física. Devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno.

Contudo, os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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