Governo de Minas quer adotar dois modelos de transição previdenciária para servidor

A reforma da Previdência enviada pelo governo de Minas para a Assembleia Legislativa (ALMG) prevê dois modelos de regras de transição, ambos com base no que já foi aprovado em âmbito nacional. Um deles é o sistema de pontos, em que a idade do servidor, somada ao tempo de contribuição, precisará atingir um determinado valor para que o servidor possa solicitar a aposentadoria.

A progressão tem início ainda em 2020 e segue até 2033, mas o escalonamento varia de acordo com o gênero. Para se aposentar neste ano, um servidor precisaria somar 97 pontos (60 anos de idade e 37 de contribuição, por exemplo). Já uma servidora pública precisaria atingir 87 pontos em 2020. Esse escalonamento vai aumentando e, em 2033, as mulheres precisarão atingir 100 pontos, enquanto os homens precisarão somar 105.

O tempo de transição para as regras propostas, que são de 62 anos de idade mínima para as mulheres e 65 para os homens, também é diferente para cada caso. As mulheres farão a transição ao longo de 13 anos, precisando atingir os 100 pontos somente em 2033. No caso dos homens, o teto máximo de 105 pontos já passa a valer a partir de 2028.

A exceção será apenas para professores, cuja soma de pontos inicia em 92 (homens) e 82 (mulheres).

Pedágio

Assim como aconteceu em âmbito nacional, o governo de Minas também pretende replicar o sistema de pedágio. Esse formato só será válido no caso dos servidores que não atingirem o tempo de contribuição mínima, mas que têm idade para se aposentar conforme a regra atual.

Pela regra proposta, o servidor vai precisar cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para requerer o benefício. Por exemplo: se um servidor, homem, tem 60 anos de idade e 34 anos de contribuição (portanto, faltando um ano para a aposentadoria conforme a regra atual), ele precisaria cumprir o pedágio de 100% sobre esse período. Na prática, o servidor continuaria na ativa por mais dois anos até estar apto a requerer o benefício.

Se uma mulher tem 57 anos de idade, mas apenas 28 anos de contribuição (o que equivale a dois anos restantes na regra atual para atingir os 30 anos), em vez de trabalhar três anos, ela vai dobrar esse tempo e só se aposenta após quatro anos.

Os professores terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Pensão por morte

Para que um cônjuge tenha direito à pensão por morte, ele também vai precisar atingir alguns requisitos. O governo de Minas tomou como base a lei federal 13.135, de 2015, que faz alterações na concessão dos benefícios. Atualmente, a pensão é concedida em caráter vitalício.

É preciso que o servidor do Estado tenha 18 meses de contribuições e que esteja em um casamento ou União Estável há pelo menos dois anos. Caso preencha esses requisitos, o cônjuge vai receber a pensão por um determinado período de tempo, conforme a idade: para cônjuges com menos de 21 anos de idade, a pensão será paga durante três anos; entre 21 e 26 anos de idade, o benefício segue sendo pago durante seis anos.

Para quem tem entre 27 e 29 anos, o Estado assegura o pagamento por 10 anos; quem tem entre 35 e 40 anos de idade permanece recebendo a pensão por 15 anos; os cônjuges que, na data da morte do servidor, têm entre 41 e 43 anos de idade, vão receber o benefício por 20 anos. A pensão só será vitalícia para casos em que o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade.

O valor da pensão também muda. Atualmente, o Estado paga 100% do vencimento que o servidor recebia até o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06) e uma parcela de 70% do total que superar esse teto. Por exemplo: se um servidor tinha um salário de R$ 10 mil, o valor da pensão por morte será de R$ 8.829,83. Isso porque é levado em consideração os R$ 6.101,06 mais R$ 2.728,77, que corresponde a 70% sobre a diferença de R$ 3.898,24 entre o teto do RGPS e os R$ 10 mil que o servidor ganhava.

A partir de agora, as regras podem ser diferentes. Tomando como base o mesmo servidor que recebe R$ 10 mil, caso ele tenha somente um dependente (o cônjunge), o valor será de 60% do total do salário (ou seja, R$ 6 mil). A cada dependente adicional, será aplicado mais 10%. Por exemplo: se esse servidor tem uma mulher e um filho, o valor da pensão será de R$ 7 mil. A integralidade do valor da pensão em relação ao salário do servidor só será atingida caso ele tenha cinco ou mais dependentes.

 

Fonte: O Tempo

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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