Foi publicada uma medida provisória em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite de terça-feira, 7, que o governo federal extinguiu o PIS-Pasep e liberou saque de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho.
O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. Estima-se que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após várias campanhas relacionadas ao fundo.
A ideia do Ministério da Economia é transferir esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias. Os recursos serão transferidos para o FGTS em 31 de maio e de 15 de junho a 31 de dezembro, fica disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão feitos conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco e ou de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja titular. A transferência para outro banco será gratuita.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. O Congresso editou um ato, por conta da pandemia, para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro