Governo prorroga Convênio 100 até março de 2021

O benefício que reduz a base de cálculo do ICMS em até 60% para insumos agrícolas venceria em 31 de dezembro de 2020

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar os convênios 100 de 1997 e 52 de 1991 até 31 de março de 2021. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 29, durante reunião extraordinária realizada virtualmente. Os convênios que preveem redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para maquinários e insumos agrícolas estavam vigentes até o fim de 2020.

No início deste mês, o Ministério da Economia havia informado que a renovação de convênios seria discutida pelo Confaz apenas em dezembro. Mas, preocupados com o possível acúmulo de decisões fiscais no final do ano, entidades do agro se mobilizaram nos bastidores para fazer com que o conselho incluísse os convênios do setor na pauta de reuniões o quanto antes.

Na avaliação do coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, a notícia traz tranquilidade ao setor do agronegócio. Ele acredita que a falta de previsibilidade prejudica o planejamento financeiro dos produtores rurais. Porém, Conchon revela que o prazo de prorrogação foi bem menor do que o solicitado.

“Nós havíamos solicitado por meio das federações de agricultura e por meio da CNA, a prorrogação dos convênios de ICMS até 30 de dezembro de 2022 pra que o setor tivesse tempo de debater, inclusive, na eventual reforma tributária que fatalmente discutirá o tema. A renovação para 31 de março de 2021 é claro que atende, é muito positivo, mas no início de 2021 nós já vamos começar os debates de novo juntos aos secretários de fazenda estaduais e governadores no sentido de sensibilizá-los pra necessidade de renovação dos convênios 100 e 52”, expõe.

O Convênio 100 de 1997 concede descontos de 30% na base de cálculo do ICMS para fertilizantes e rações e de 60% para defensivos e sementes nas operações interestaduais. Em operações internas, o tributo fica isento. Já o Convênio 52 de 1991 reduz a cobrança do ICMS para máquinas e equipamentos agrícolas.

As decisões devem ser publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta, 30.

Fonte; Canal Rural

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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