Justiça determina que Furnas limpe dique de Capitólio mas empresa recorre a decisão

Em 19 de dezembro de 2019, a Justiça da Comarca de Alpinópolis determinou que a empresa de Furnas Centrais Elétricas fizesse uma limpeza e manutenção do canal de refluxo do rio Piumhi. Essa limpeza é necessária para evitar alagamento na entrada de Capitólio.

O juiz Claiton Santon Pereira aceitou o pedido da Prefeitura de Capitólio contra a empresa Furnas Centrais Elétricas e emitiu uma ordem determinando que a empresa arcasse com as responsabilidades de realizar as obras necessárias na manutenção e limpeza do canal em toda a extensão do refluxo do rio. O juiz determinou ainda que uma multa diária no valor de R$ 100 mil fosse aplicada caso a empresa não cumprisse com os prazos estabelecidos na liminar.

O canal do rio Piumhi teve seu curso invertido devido a construção do dique em Capitólio, em razão da construção da hidroelétrica de Furnas na década de 50. Desde então, o canal foi limpo apenas uma vez durante a década de 80.

O prefeito de Capitólio José Eduardo Terra Vallory, disse que várias tentativas foram feitas para que Furnas limpasse o canal. A situação agrava em período de chuva, onde o rio enche e transborda, deixando a entrada da cidade completamente inundada. Além dos diversos prejuízos, a causa também coloca a saúde da população em risco, uma vez que, a água da lagoa, onde é despejado todo o esgoto de Capitólio invade ruas, casas e estabelecimentos comerciais.

Em sua versão, a empresa também pontua, de acordo com a lei, o Art. 30 da Constituição Federal, nas questões relacionadas ao Meio Ambiente e Saneamento Básico, que prevê que toda decisão sobre estes assuntos são de total responsabilidade do município.

Sobre a decisão da Justiça de Alpinópolis, a empresa Furnas Centrais Elétricas, afirmou que recorreu sobre a decisão tomada pelo juiz e entrou com um pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em uma nota emitida, a assessoria de imprensa da empresa diz que; “não deve ser responsabilizada pela limpeza e manutenção do canal de refluxo, uma vez que o mesmo foi construído pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento, órgão extinto da União Federal“, defendeu Furnas Centrais Elétricas.

Mesmo com o ato da empresa Furnas Centrais Elétricas em recorrer a decisão, o município de Capitólio insistirá na decisão de prosseguir com o caso, pois, segundo o juiz, está clara a responsabilidade da empresa.

Fonte: Folha da Manhã

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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