Justiça obriga governo de Minas a transferir idoso para leito de UTI

A 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, determinou que o Estado de Minas Gerais transfira urgentemente um idoso de 72 anos com problemas respiratórios para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), seja ele público ou particular.

De acordo com a decisão, que é da juíza Genole Santos de Moura e saiu na última terça-feira, 4, o governo teria um prazo de 24 horas para acatar a ordem. Caso não cumprida, o Estado deve pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

Situação

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o doente deu entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade com dor no peito, dor de garganta, tosse e dificuldade para respirar. Segundo relatório médico, era necessária a entubação orotraqueal do idoso e transferência imediata para UTI, já que existia grande risco de morte.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que justificou ressaltando que Ribeirão das Neves não possui leitos desse tipo. Ao aceitar o pedido, a magistrada afirmou que é “dever do Estado, na sua acepção genérica, o fornecimento dos medicamentos e o que mais for indispensável ao restabelecimento da saúde dos cidadãos hipossuficientes”.

Além disso, ela evidenciou o risco iminente de óbito ou sequelas da vítima. “A parte beneficiária está acometida de doença que poderá resultar em morte ou lesão grave, caso não seja imediatamente internada, na forma que consta do relatório médico que instrui a inicial. O tratamento de que necessita está inviabilizado por falta de recursos financeiros. Ademais, é certo que a demora do processo poderá acarretar-lhe graves danos físicos e psíquicos, sem falar no risco de morte, com o que o processo seria de todo inútil”, afirmou.

A reportagem de O TEMPO solicitou junto à Advocacia Geral do Estado (AGE) se a determinação já foi cumprida e aguarda retorno. A defesa do paciente não foi localizada.

 

Fonte: O Tempo

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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