Lei obriga atualização de vacinas para matrícula escolar em Poços de Caldas

Caso falte alguma vacina no cartão, os pais terão 15 dias para fazer a atualização; o descumprimento deverá ser notificado ao Conselho Tutelar

A Prefeitura de Poços de Caldas, no Sul de Minas, sancionou uma lei que torna obrigatória a atualização do cartão de vacinas para que estudantes possam se matricular em escolas públicas e particulares no município em 2021.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Maria Helena Braga, o objetivo é garantir a proteção contra todas as doenças e dar mais saúde às crianças do município. “Essa lei preserva e garante o cuidado com os nossos estudantes e é uma forma de incentivar a procura pelas vacinas”, afirma a secretária.

Os responsáveis pelas crianças em idade de receber vacinas precisam apresentar o cartão nas escolas para comprovar que as doses recomendadas estão em dia. As instituições de ensino devem anexar uma cópia aos documentos dos estudantes.

Caso falte alguma vacina, o responsável poderá fazer a matrícula, mas terá até 15 dias para atualizar a caderneta. Após esse prazo, se não houver o cumprimento da determinação, o Conselho Tutelar será acionado.

Em seguida, os pais ou responsáveis serão advertidos para que providenciem a aplicação das vacinas em 10 dias. Depois disso, se o aluno não for imunizado, a situação deverá ser comunicada à justiça.

A Lei Municipal 9.404 foi publicada no Diário Oficial do município nessa segunda-feira (26) e partiu do projeto de lei da vereadora Lígia Podestá (DEM). O conteúdo teve como base o inciso 1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades de saúde.

Atualmente, Poços de Caldas tem na rede municipal 77 escolas e cerca de 18 mil alunos.

Fonte; EM

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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