Lei que institui o regime de plantão e sistema de rodízio pelas farmácias e drogarias é sancionada em Carmo

Na tarde desta quinta-feira (04), o Prefeito Filipe Carielo sancionou a Lei nº 3084 de 04 de março de 2021, que instutui o Regime de Plantão e Sistema de Rodízio pelas farmácias e drogarias no município.

O Prefeito afirmou que a promulgação desta lei é muito importante, pois o seu objetivo é resguardar os direitos e garantias da população carmelitana, para que tenha acesso ilimitado e irrestrito aos medicamentos que porventura venha a necessitar, protegendo-se, assim, o direito à saúde.

Tanto empresário, como o cliente saem ganhando com esta regularização, que agora nos domingos e feriados contará com dois estabelecimentos de plantão, a serem realizados das 8h às 19h, podendo este horário ser estendido a critério do estabelecimento.

Confira a Lei, fazendo o download abaixo: 6400b89305e6cc399d00b7fca4d3e565

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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