Medida Provisória isenta consumidor carente de pagar conta de luz

A Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), dessa quarta-feira, 8, determina que a população mais carente que tiver consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220Kwh (quilowatts-hora), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

Para que isso aconteça, a União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, para cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.

Com isso, o Governo vai solucionar duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia, a perda da capacidade de pagamento da população de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de coronavírus.

Na noite de ontem o presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento, falou da decisão do governo federal isentar a tarifa de energia elétrica aos consumidores de baixa renda.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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