Minas é o terceiro estado a fazer reuso de água não potável no Brasil

Minas deu um importante passo rumo à gestão sustentável e consciente de seus recursos hídricos. No último sábado (20), o Governo publicou a Deliberação Normativa 65, que regulamenta o reuso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados. Além do estado, somente São Paulo e Ceará já adotaram a modalidade que minimiza o impacto sobre o consumo de água potável.

As pesquisas para definir diretrizes, modalidades e procedimentos necessários à regulamentação foram conduzidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), em parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e com o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentável e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Deliberação Normativa permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas. Além disso, a água pode ser aplicada em usos urbanos, como lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias). O recurso também pode ser aproveitado na construção civil e na mineração, e também para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas.

Redução de impactos

Entre os ganhos ambientais e econômicos com a implementação do reuso da água estão a redução do aporte de poluentes nas bacias hidrográficas mineiras, de custos com tratamento de esgoto, do uso de fertilizantes agrícolas e dos custos de produção agropecuária.

O diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Santana, lembra que a versão mineira traz inovações nacionais na amplitude de usos possíveis para o aproveitamento de água proveniente de reuso.

A proposta também estabelece mecanismos de segurança e controle que serão monitorados pelo Igam. Dentre eles, há a obrigação de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos processos de manipulação da água de reuso e o controle por meio do monitoramento com parâmetros e frequências previamente definidos.

Além disso, o projeto determina o desenvolvimento de um banco de dados público para o cadastro de produtores de água de reuso e para a catalogação de informações relacionadas a condições da água de reuso produzida, processo de tratamento utilizado, identificação do corpo hídrico que recebe o lançamento da ETE cadastrada, laudo técnico atestando as condições da água e registro de fornecimento para os usuários.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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