O Ministério Público de Carmo do Rio Claro arquivou denúncia anônima recebida sobre o fechamento das entradas da cidade e o toque de recolher após as 20 horas.
Tais medidas foram adotadas pela Administração municipal como forma de conter a circulação de pessoas e o contágio pelo Coronavírus na cidade.
Na denúncia, o Ministério Público foi questionado se era favorável ao suposto impedimento de ir e vir em um estado democrático de direito.
A denúncia questionava ainda quais as medidas o MP iria tomar contra a suposta inconstitucionalidade das ações.
Em resposta, o Promotor de Justiça, Dr. Cristiano Cassiolato, disse que os atos realizados pela Administração até o momento tem embasamento legal através de Lei Federal a qual previu medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.
Citou ainda decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF, que autorizou Prefeitos e Governadores a tomarem medidas em suas cidades e estados.
Diante dos motivos apresentados, o Ministério Público indeferiu e arquivou a denúncia.
Fonte: Carmowebtv
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