Nesta segunda-feira, 13, foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Lewandowski, um recurso da Advocacia-Geral da União, contra a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada de trabalho durante a pandemia do coronavírus, no qual terão efeito depois do aval de sindicatos.
Para a Advocacia-Geral da União, a nova decisão de Lewandowski deixa claro que os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos, e que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir.
Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.
A medida provisória foi publicada em questão do cenário atual da crise econômica, provocada pela pandemia do coronavírus. Segundo o governo, esta medida permitirá a manutenção dos postos de emprego.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para 16 de abril.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro