Nova Resende confirma mais 3 casos de Covid-19 e Prefeitura prorroga decreto

A Prefeitura de Nova Resende confirmou nesta quarta-feira, 22, mais três casos positivos de Covid-19 no município.

Também nesta quarta-feira, a Prefeitura de Nova Resende assinou um novo decreto (84/2020) prorrogando o decreto anterior (079/2020) até a data de 29/07/2020.
A prorrogação se dá em função do estado de emergência do Covid-19.

De acordo com boletim, hoje são 28 casos confirmados, dos quais 14 já estão recuperados, 42 suspeitos e 54 casos sendo monitorados.

Decreto:
De acordo com decreto assinado em 22/07 e prorrogado até 29/07 os comércios como (bares, espetinhos e outros), Centros de Estética, academias e templos religiosos continuarão fechados.

Também ficam suspensos, todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, como: Clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, casas de espetáculos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; Bares, Quiosques, “Espetinhos”, lanchonetes, pastelarias, salgaderias, sorveterias, açaí, pizzarias e afins.

As lanchonetes, quiosques, pastelarias, salgaderias, sorveterias, açaí e pizzarias somente poderão realizar atendimento “Delivery’.

Os salões de cabeleireiros deverão trabalhar com agendamento para atendimento individual, obedecendo o limite máximo de um cliente por profissional dentro do estabelecimento, observando-se as demais regras impostas a todos, notadamente o uso de luvas e máscaras.

Ficam suspensas também as atividades de fornecimento dos restaurantes no sistema “self-service Ia Carte”, “prato feito”, sendo somente admitido o fornecimento de marmitas por sistema “Delivery”.

O horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será entre as 8:00h e 20:00h, observadas as regras sanitárias de higiene e proibições de aglomerações.
Sempre que possível, a prestação de serviços ou a venda de produtos de que tratam os artigos anteriores deverão ser realizados por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores.

Eventos religiosos (cultos, reuniões, festividades, celebrações, missas) e demais do tipo estão vedados por tempo de vigência deste decreto.

Os proprietários e/ou responsáveis por qualquer tipo de estabelecimento comercial ou industrial que descumprirem qualquer uma das disposições do presente Decreto, em especial em não exigir o uso de máscara pelos usuários elou não respeitarem os horários de funcionamento, serão notificados e terão o estabelecimento interditado por sete dias, 15 dias e se não cumprida as medidas, terá o alvará cassado.

O novo decreto tem vigência até o dia 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogada sua vigência.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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