PEC dos Lagos de Furnas e Peixoto é aprovada na Assembleia de Minas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52, que visa tombar o Lago de Furnas, foi aprovada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto foi modificado pelo relator, deputado estadual Cássio Soares, que incluiu o Lago Mascarenhas de Moraes (Peixoto) no texto e as cotas mínimas 762 (Furnas) e 663 (Peixoto). A votação aconteceu na manhã desta quarta-feira, 25 de novembro, durante a Reunião Extraordinária semipresencial.

A matéria votada inclui, na Constituição do Estado, o reservatório de Furnas dentre as unidades tombadas para fins de conservação, assim como o Lago Mascarenhas de Moraes (Peixoto), incorporado no texto original da PEC pelo relator deputado Cássio Soares, através do substitutivo nº 2. Além disso, estabelece que o nível mínimo de água das represas seja mantido nos reservatórios.

Desse modo, de acordo com o deputado Cássio, tanto o Lago de Furnas quanto o de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, ficam tombados para fins de conservação, sendo mantido seus níveis mínimos de 762 metros e 663 metros acima do nível do mar, respectivamente, assegurando o uso múltiplo das águas para o turismo, a agricultura, a piscicultura e a geração de energia.

A PEC 52, que tem como criador o deputado Professor Cleiton, passou na forma do substitutivo nº 2 da comissão especial. Agora, ela pode retornar a essa comissão para análise de 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

 

PEC

Em sua forma original, a PEC propunha modificar o artigo 84 do ADCT, incluindo a bacia do Rio Grande e o reservatório de Furnas entre os bens tombados para fins de conservação, declarando-os monumentos naturais de Minas Gerais.

No entanto, assim que foi designado relator, o deputado estadual Cássio Soares analisou o texto e sinalizou que iria fazer alterações no mesmo, uma vez que foi informado por técnicos sobre a possível restrição da exploração das áreas caso fosse declarado monumento natural.

Assim, o parlamentar modificou a expressão “monumento natural”, já que teria o fim específico de preservar a natureza, o que causaria, inclusive, o impedimento de exploração dos lagos para qualquer atividade. No texto final do relatório, foi mantido o tombamento para fins de conservação, com a finalidade de assegurar o turismo, a agricultura e a piscicultura, impedindo arbitrariedades no que se refere às adequações para o referido fim, garantindo a preservação do espelho d’água.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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