Pedido do governo de Minas para retorno das aulas é negado pelo STF

O Governo de Minas pediu ao STF para que fosse suspensa a liminar concedida pelo TJMG, que proíbe o retorno das atividades presenciais. Entretanto, o pedido foi negado.

Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo de Minas para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual proíbe o retorno das atividades presenciais na rede estadual de educação.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (22), mas comentada pelo sindicato nesta segunda-feira (26). Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) continua em vigor e não há previsão para o retorno.

Em 20 de outubro, o governo entrou com medida judicial perante o STF devido à liminar deferida pelo TJMG, sob o argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.

O STF, em decisão proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança ressaltando que: “Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.”

Sob esse enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20, formulada pela Fundação Oswaldo Cruz, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas, apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)”

Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que não foi intimada da decisão.

 

 

Fonte; EM

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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