Prefeito de Carmo edita decreto municipal autorizando o funcionamento parcial das atividades comerciais do município

Na manhã desta sexta-feira, 27, o Prefeito de Carmo do Rio Claro, Sebastião César Lemos assinou a reformulação do decreto municipal. O prefeito vai de encontro com as idéias de outras reedições de decretos em outras cidades do Sul de Minas como Pouso Alegre e Serrania, que também aderiram a volta parcial do funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Sendo assim, fica decretado que, todo estabelecimento comercial fora da situação de risco a aglomeração de pessoas como previso no artigo 6º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, pode funcionar de portas abertas mas com a capacidade de circulação de pessoas reduzidas a 30%. Profissionais da área da beleza também ficam autorizados a atender de portas abertas desde que o atendimento seja agendado e limitado a uma pessoa por vez.

Outra medida adotada pelo novo decreto municipal, diz a respeito aos profissionais liberais, como, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Eles poderão atender de portas abertas, desde que haja um agendamento e respeitem o limite de uma pessoa por vez para consulta.

Para restaurantes, lanchonetes, bares e afins, poderão trabalhar no sistema Drive Thru, com retirada em balcão de atendimento a ser montado sobre a calçada ou então delivery, caso o empreendedor opte. Tais medidas para essa prestação de serviço foram tomadas no intuito de evitar a aglomeração de pessoas e consequentemente a proliferação do vírus.

Por fim, as demais determinações restritivas ao comércio, impostas no decreto municipal do dia 23 de março, seguem em vigor. Gustavo Augusto Ribeiro Oliveira e Sandro Lucas Santana responsáveis pelo setor de vigilância e saúde atuarão fiscalizando o comércio local.

Foto: Portal Onda Sul
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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