A Prefeitura de Alterosa emitiu nesta quarta-feira, 01, um novo decreto com medidas emergenciais para prevenção ao coronavírus.
De acordo com novo decreto, do dia 02 ao dia 20 de julho, bares e mercearias, conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos similares, bem como igrejas, templos religiosos e locais similares, deverão permanecer fechados.
Também lanchonetes, pizzarias e restaurantes, só poderão funcionar na modalidade delivery,sendo vedada a entrega de bebidas alcoólicas via delivery e entregas de lanchonetes vindas de outros municípios. Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas praças e vias públicas de Alterosa e Cavacos.
Do dia 02 ao dia 31 fica proibida a entrada de pessoas e veículos oriundos de outros municípios, sendo permitida a entrada apenas de caminhões e similares para carga e descarga de mercadorias, veículos de transporte de numerários, de pessoas que comprovem vínculo trabalhista no Município de Alterosa, de vendedores e representantes comerciais de produtos essenciais ou prestadores de serviços essenciais, sendo vedada a entrada para comércio ambulante. As pessoas que possuem vínculo trabalhista deverão procurar a Vigilância Sanitária, na Secretaria de Saúde para expedição do competente salvo conduto para ingresso e saída do município nesse período.
Fica também proibida cessão e locação de chácaras, sítios, espaços particulares destinados a eventos sociais e festas.
As lojas de produtos agropecuários e ração animal deverão funcionar com o balcão rente a porta, deixando apenas uma das portas aberta.
Os salões de cabeleireiro, manicure, barbeiro e outros deverão atender um cliente por vez, com horário previamente marcado.
Academias de ginástica, espaços esportivos, espaços de eventos, centros de conferências e similares, continuam fechados enquanto perdurar a restrição de funcionamento no Plano Minas Consciente.
Veja outras medidas de outros setores no decreto abaixo:
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro