O Prefeito Filipe Carielo, na noite de sexta-feira (26), fez algumas modificações das normas de enfrentamento da pandemia e prevenção da Covid-19.
Veja as modificações:
– Fica autorizada juntar, no máximo, duas mesas para ocupação por até 06 (seis) pessoas, devendo ser observado o distanciamento mínimo de dois metros entre as demais mesas;
– Os feirantes deverão criar protocolos de segurança para funcionamento, consumo de alimentos e bebidas no local e suas imediações;
– Fica autorizado o retorno dos aluguéis de ranchos, áreas de lazer e similares, para grupos de até 10 (dez) pessoas, devendo o locador ou responsável pela locação, informar as medidas de enfrentamento e prevenção da Covid-19;
– Fica autorizada a prática de esportes coletivo em quadras, campos públicos e particulares, inclusive as localizadas dentro de clubes recreativos e academias.
Os decretos anteriores continuam valendo com as modificações feitas no decreto 5.128 de 26 de fevereiro de 2021.
Vejo o Decreto na íntegra:
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro