Prefeitura de Itaú de Minas é multada por crime ambiental

A prefeitura de Itaú de Minas foi multada pela Polícia Militar do Meio Ambiente no último dia 3. Conforme o boletim de ocorrência, um caminhão do Poder Executivo estaria promovendo uma intervenção no curso de água do Córrego do Ferro. A multa aplicada é de 954,08 Ufemg, algo em torno de R$ 3.539,00. A arquiteta e responsável técnica pela Usina de Reciclagem de Itaú de Minas, Giani Malaguti Canaval Mello, afirmou à reportagem que a administração trabalha com uma boa conduta ambiental e está apurando o fato.

“Tanto nos preocupamos com as questões ambientais que temos uma Usina de Triagem e Aterro Sanitário para tratamento de resíduos. O que aconteceu vai ser apurado, porque foi executado sem o conhecimento da administração”, garantiu Giani.

No boletim, os policiais apontam que estavam sendo jogados resíduos urbanos no leito do curso d’água e que o serviço estaria sendo realizado pelo município de Itaú de Minas. No local, em contato com os solicitantes e testemunhas, os policiais verificaram que foi realizada a disposição de entulhos provenientes de construção civil no leito do Córrego do Ferro, que corta uma estrada vicinal de servidão.

“Segundo os solicitantes, que são usuários da água a jusante do local da infração, nos dias 30 e 31 de julho ficaram totalmente sem água e, ao verificarem a situação, notaram que havia sido depositado material no leito do córrego, impedindo temporariamente a vazão da água, retornando seu fluxo normal no dia 1º de agosto, porém totalmente turva”, aponta o B.O.

Ainda conforme uma testemunha, foram feitas filmagens no local em que um caminhão do município e uma máquina retroescavadeira foram flagrados realizando a intervenção e, ao questionarem os envolvidos sobre a ação, eles informaram que estavam apenas cumprindo ordens do encarregado. Uma das preocupações da testemunha é que, ao se aproximar o tempo de chuvas, esse material de rejeito de construção venha a contaminar as águas e impeça o uso por parte de aproximadamente 30 pessoas. Em contato com o encarregado de serviços urbanos da administração, José dos Reis Bueno, ele teria informado, conforme consta no boletim de ocorrência, que realmente realizaram a disposição de resíduos de construção civil no leito do curso d’água.

“Que foi realizada solicitação por usuários da via vicinal devido a dificuldades de travessia na água, que houve a solicitação de construção de uma ponte, porém o município não possui recursos para tal e foi uma solução paliativa. Perguntado se havia autorização para realizar a intervenção, informou que não”, relata o B.O.

Com isso, foi confeccionado o auto de infração Sisema 261869/2020, no valor de 954,08 Ufemg (unidades fiscais do estado de Minas Gerias) o que daria algo em torno de R$3.539,00 por infringir o artigo 112, anexo II, código 221, do decreto estadual 47.383/2018. A atividade fica suspensa até regularização junto ao órgão ambiental competente, em uma área estimada de dez metros quadrados. devido às recomendações dos decretos estaduais nº 47.890, de 19/03/2020; nº 47.932, de 29/03/2020; nº 47.966, de 29/05/20; nº 47.994, de 30/06/20 e decreto 48.017, de 30/07/2020; a contagem do prazo de 20 dias para defesa deste auto de infração será suspensa no período de 16/03/20 a 31/08/20, iniciando no dia 01/09/20.

O auto de infração foi recebido pelo procurador do município, Pedro Henrique de Pádua Nunes, sendo orientado a entrar em contato com o órgão ambiental competente para realizar qualquer tipo de intervenção no local.

Fonte: 104 FM

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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