PREFEITURA VAI BLOQUEAR E MONITORAR ENTRADAS DA CIDADE ENTRE OUTRAS MEDIDAS CONTRA O CORONAVÍRUS

Em um novo decreto assinado agora a pouco pelo Prefeito Tião Nara, a Prefeitura de Carmo do Rio Claro vai reagir de forma mais drástica nas ações de prevenção ao Coronavírus.

O novo decreto prevê o bloqueio das entradas da cidade e o monitoramento 24 horas da entrada principal que fica no trevo na Avenida Rondon Pacheco.

Serão disponibilizados agentes públicos para cadastro dos não residentes na cidade e o controle terá o apoio da Polícia Militar.

Está proibida a organização de excursões para qualquer município.

ENTRADAS LIBERADAS NOS SEGUINTES CASOS:

Veículos de outros municípios em que o passageiro comprove residência, trabalho ou prestação de serviço no município.

Passageiros de transporte por aplicativo deverão também comprovar residência, trabalho ou prestação de serviço.

Veículos de gêneros alimentícios, medicinais, emergência, policiais, militares e frota do município.

Saiba como ficam outros pontos citados no decreto

– TRAVESSIA DE BALSAS

As travessias na balsa do Itapiché estão suspensas. Na balsa do Itaci os horários foram reduzidos ficando da seguinte forma:

Itaci / Carmo – 06:00 / 07:00 / 15:00 / 16:30 / 21:30
Carmo / Itaci – 06:30 / 07:30 / 15:30 / 18:00

POUSADAS E HOTÉIS

Fica proibida a hospedagem de pessoas de qualquer localidade.

IMOBILIÁRIAS

Fica proibida a locação de imóveis a pessoas de outros municípios.

COMÉRCIO EM GERAL

Os comércios com grandes aglomerações (Supermercados, Mercearias, Restaurantes, Bares, Casa Lotérica, Bancos, Correrios), deverão reduzir o fluxo de pessoas para pelo menoos 50% da capacidade máxima de atendimento e o controle será feito pelo estabelecimento com fiscalização do poder público.

Está proibida a montagem de tendas e barracas em locais públicos.

COMÉRCIO AMBULANTE

Proibição de alvarás para ambulantes vindos de outras cidades e serão cassados os alvarás já concedidos. Recomenda-se que os comércios adotem entrega em domicílio.

VELÓRIO

O acesso será restrito a familiares e a cerimônia com duração máxima a critério do serviço funerário local. Se o falecimento ocorrer após as 16:00, o sepultamento deverá ser no primeiro horário do dia seguinte.

TÁXI E MOTOTÁXI

Recomenda-se aos passageiros de mototáxi capacete próprio e aos táxi e mototáxi a disponibilização de álcool gel 70%.

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, PADARIAS

Os locais que fornecem alimentos para consumo em seu interior, mantenham distância mínima de 2 metros entre as mesas, cadeiras, bistrôs, etc, e evite o contato com o balcão de atendimento ou caixa.

O horário para atendimento presencial no comércio em geral deverá ser até às 21:00, após, somente serviços de entrega.

Ficam proibidas atividades em academias, casas de shows, igrejas e templos de cultos religiosos.

O decreto vale até 25 de março podendo ser prorrogado.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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