Projeto na ALMG prevê que funcionário que não vacinar seja barrado no trabalho

O deputado estadual Hely Traquínio (PV) apresentou no último sábado (19), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), um Projeto de Lei (PL) que traz proibições aos indivíduos que optarem por não tomar a vacina contra a Covid-19. O texto foi apresentado dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a vacina pode ser obrigatória, desde que haja legislação nesse sentido. Na determinação, a corte também decidiu que a União, os Estados e os Municípios também podem aprovar lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.

No texto apresentado na ALMG, é previsto que os indivíduos que não tomarem a vacina possam ser barrados de entrar no local de trabalho e os dias não trabalhados poderão contar como falta. Também é previsto que o empregador notifique e dê o prazo de até um mês para que o funcionário tome a vacina.  O prazo, no entanto, só passaria a contar a partir do momento em que a vacina estivesse disponível na rede pública de saúde. Os postos  de saúde também emitiriam um comprovante nominal, que seria apresentado pelo funcionário no serviço.

O projeto também proíbe que a pessoa não vacinada ingresse em repartições públicas, exceto em postos de saúde e hospitais quando necessitar de atendimento.  Crianças, jovens e adultos, também seriam impedidos de entrar em escolas públicas, universidades e instituições de ensino técnico. O texto também prevê restrição de entrada de pessoas não vacinadas em shoppings, bares, restaurantes, cinemas, teatros, eventos, boates, jogos de futebol ou qualquer outro evento com controle de entrada.

Ainda é previsto que os funcionários públicos que desrespeitarem as regras  estarão sujeitos a punições em legislação própria. Já os responsáveis por alunos da rede privada de ensino no Estado, devem comprovar que todos os familiares que moram na mesma casa foram vacinados.

Proposta

Na justificativa para a proposição do PL, o deputado Hely Tarquínio afirma não há precisão quanto a duração dos efeitos da vacina contra a Covid19 e que, a decisão individual não pode impactar no direito coletivo.

“Embora o cidadão mineiro tenha o direito de optar, individualmente, por sua não vacinação, sua decisão não pode nunca causar danos a terceiros e nem tão pouco, sua liberdade de escolha pode redundar na ocupação de leitos de hospitais e gastos para o poder público, pois sua decisão individual estaria impactando no direito coletivo e no interesse público.

Em conversa com a reportagem de O Tempo, o parlamentar afirmou que o texto ainda é inicial e que pretende conversar com cientistas para incluir ou avaliar as medidas restritivas. “Esse texto é provisório ainda e a gente vai ter que raciocinar muito ainda sobre isso. Você tem que ter um eu pessoal e um eu coletivo. Mas quando se trata de vida, esse eu coletivo precisa ser muito bem interpretado, por qualquer pessoa. Eu estou aguardando um pouco para também não ser injusto de limitar a atividade das pessoas que estão ligadas intimamente a esse mecanismo de transmissão”, afirma o deputado.

Fonte: O Tempo

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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