Testes rápidos só devem ser feitos após dez dias do aparecimento dos sintomas,diz Ministério da Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que para realização de testes rápidos para detecção do Coronavírus, a orientação do Ministério da Saúde é de que esses testes só podem ser feitos após 10 dias do aparecimento dos sintomas. Se for feito antes, o teste pode ser ainda mais inconclusivo e não apresentar veracidade.

A orientação foi alterada hoje através de uma videoconferência em que a Secretaria de Saúde participou, até então, o prazo mínimo para testagem era de 8 dias. Por isso a importância de se fazer o isolamento nesse período.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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