TJMG mantém decisão de desembargadora e academias deverão continuar fechadas

Em sessão realizada hoje, (22), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade de votos, acompanhou a decisão da desembargadora Márcia Milanez que determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

A decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça é do dia 9 de julho de 2020, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou essa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Em resumo, significa que os municípios terão que, obrigatoriamente, seguir a deliberação 17 que é mais restritiva e mantém abertos apenas os serviços essenciais ou o protocolo Minas Consciente que é mais flexível.

No caso das academias, nem a deliberação 17 nem o Minas Consciente liberam ainda o seu funcionamento, por isso, elas terão que permanecer fechadas.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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