TSE se pronuncia sobre as justificativas e o resultado das eleições 2020

Justificativa

O eleitor que estava fora de sua jurisdição e não compareceu a qualquer seção eleitoral de município diverso do seu, neste domingo, dia 15 de novembro, para justificar sua ausência às urnas, nem tentou a Justificativa disponível no aplicativo e-título, tem até 60 (sessenta) dias após a data da Eleição para regularizar sua situação junto à
Justiça Eleitoral.

Essa regularização pode ser feita (1) através do Aplicativo e-título, (2) através do Sistema Justifica na página da Justiça Eleitoral ou (3) mediante Requerimento enviado através dos Correios para a Zona Eleitoral de inscrição do eleitor ou, por fim, (4) pagando a Multa.

Entretanto, essa Justificativa após o Dia da Eleição, necessariamente, deve ser comprovada com anexação de documento idôneo que confirme o motivo alegado, seja doença, seja trabalho, seja compromisso no exterior.

Que fique esclarecido para o eleitor que para a Justiça Eleitoral cada turno eleitoral é considerado uma nova eleição. Portanto, para aqueles eleitores de municípios onde haverá segundo turno, e que não estiverem em sua jurisdição para votar no dia 29/11/2020, deverão apresentar nova justificativa.

Por fim, o eleitor que não votou e nem quis justificar sua ausência, deve recolher uma multa, no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), por cada turno de eleição, para que possa obter quitação eleitoral. Essa multa pode ser impressa através do site do TSE ou mediante Requerimento por e-mail ao Cartório Eleitoral. Importante salientar que, o eleitor sem quitação eleitoral não consegue obter ou renovar passaporte, se for servidor público fica sem recebimento de salários e proventos, não consegue empréstimos junto a instituições financeiras, não poderá participar de concorrência pública e não poderá inscrever-se em concurso público, dentre outras restrições.

 Resultado

O resultado geral dos 03 (três) pleitos ocorridos em 15/11/2020 já pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral, através do link https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/eleicao/resultados

Juntamente com as Eleições Municipais 2020, os eleitores do município de Itaituba/PA decidiram em consulta popular sobre a divisão do município, e os eleitores de todo o Estado do Mato Grosso votaram para escolha de Senador. A exceção foi o Estado do Amapá, cujas eleições municipais foram adiadas para o dia 06/12/2020.

Através do link supra discriminado já é possível consultar o resultado das Eleições por seção eleitoral, uma vez que os Boletins de Urna (BU) já estão disponibilizados. Dessa forma, cada candidato pode saber a quantidade de votos obtida em cada seção.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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