Agentes da segurança protestam por igualdade com a PM na Previdência

Policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos vieram do interior para o ato

Policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos protestam nas imediações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (06) por regras previdenciárias iguais às dos policiais militares. A reforma da Previdência proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) aumenta a distância entre as categorias.

“A segurança pública civil está toda aqui. Do interior, da região Metropolitana e da capital”, afirma a diretora de comunicação da Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol).

“Nós somos contrários à essa PEC da maldade que foi enviada pelo governador. Ele faz o tratamento diferenciado das forças de segurança, uma vez que aqui no Estado, inclusive, se trabalha com a política de integração. Então ele resguardou os direitos para uma parte da segurança, uma instituição, e retirou das demais, sendo que nós temos o mesmo caráter de risco iminente de morte igual à polícia militar, que eles resguardam”, concluiu.

A proposta de reforma da Previdência estadual prevê a criação de uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria dos agentes civis da segurança pública, além de um tempo mínimo de serviço de 30 anos, sendo 25 deles no exercício da função.

A proposta é que eles paguem alíquotas progressivas, que variam de 13% a 19%, conforme a faixa salarial. Além disso,

Já os policiais militares tiveram as regras previdenciárias alteradas em dezembro de 2019, mas no Congresso Nacional. Não há idade mínima para a categoria, apenas o tempo de serviço de 35 anos, sendo 25 deles no exercício da função — são acrescidos quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até chegar a 30 anos em 2035.

Os militares passaram a pagar uma alíquota de 9,5% que chegará a 10,5% a em 2021. Antes disso, eles pagavam 8% de contribuição previdenciária.

A pensão proposta para o cônjuge ou depedente do servidor civil da segurança pública é de 60% do salário, com um dependente, mais 10% adicionais por cada dependente adicional. A regra é diferente no caso de morte em decorrência da atividade policial, quando será pago o valor integral. A pensão por morte para os militares é integral.

A reportagem tenta contato com as lideranças das demais categorias presentes no protesto.

 

Fonte: O Tempo

Postado originalmente por: Portal Sete

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