Banco em Minas Gerais é condenado a indenizar empregada refém de criminosos

Ela trabalhava no banco há mais de 37 anos e ia para a casa com a chave da agência. Certo dia, no mês de junho 2017, dois criminosos armados invadiram sua propriedade rural, mantendo-a refém, juntamente à sua família. Os invasores haviam sido contratados por outros bandidos e, apontando uma arma para a cabeça da bancária, aguardavam os comparsas para roubarem o banco.

Traumatizada, ela chegou a ficar afastada por dois períodos de 15 dias, mas acabou deixando o emprego no mês seguinte. A bancária ajuizou ação trabalhista contra o banco, pretendendo receber indenização pelos prejuízos psicológicos sofridos. E teve seu pedido atendido pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas-MG.

O magistrado condenou o banco a pagar à gerente indenização por danos morais no valor de 400 mil reais. Para o juiz, ao impor à bancária a atribuição de portar a chave da agência, inclusive levando-a para a casa, sem qualquer proteção, o banco submeteu a trabalhadora a situação de grave perigo, já que, em nosso país, é notório o aumento dos crimes contra o patrimônio e a violência com que são praticados, principalmente quando se trata de instituições bancárias. Da sentença houve recurso, em trâmite no TRT-MG.

Assessoria do TRT-MG

Postado originalmente por: Portal Sete

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