‘Certamente será o último’: Bolsonaro afirma que não concederá indulto natalino a presos em seu governo

O presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro (PSL), afirmou, nesta quarta-feira (28), que não concederá indultos a condenados em seu governo. A afirmação veio no dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB), no ano passado. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.
O indulto é um perdão na condenação que é geralmente concedido anualmente, próximo ao Natal. O ato é previsto pela Constituição e é de uso exclusivo do presidente da República, contudo, não é obrigatório.
O presidente eleito justifica a decisão como um de seus compromissos de campanha, na qual afirmou que seria rígido no combate à violência e à criminalidade.
“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou Bolsonaro.

Supremo retoma julgamento do indulto natalino

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, em 2017. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.
No caso do ato assinado por Temer no ano passado, o documento estabeleceu que poderia receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão.
O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.
Durante as manifestações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo ela, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Operação Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na operação.
Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 21 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas.

Vaivém de decisões

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.
Com Agência Brasil

Postado originalmente por: Portal Sete

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