Coronavírus: desempregada consegue na Justiça direito de sacar parte do FGTS

O juiz aceitou a alegação de que a apelante está em necessidade pessoal urgente e reside em área de calamidade pública em função da pandemia

Uma trabalhadora de Belo Horizonte conseguiu na Justiça, na segunda-feira (27), o direito de sacar antecipadamente R$ 1045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por causa da pandemia de coronavírus. O governo federal editou uma Medida Provisória prevendo a liberação desse valor para todos cotistas, mas ainda não divulgou uma previsão para os pagamentos.

O juiz substituto Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aceitou a argumentação de que Sonia Danas da Silva, 61, está em necessidade pessoal urgente, em função do desemprego dela e de seus familiares, e que a pandemia da Covid-19 seria um desastre natural, o que permite a liberação do FGTS, de acordo com a Lei 8.036/1990. A decisão tem caráter liminar e é inédita em Minas Gerais.

A advogada Rúbia Souza Pinto, que ajuizou a ação, esclarece os argumentos usados para convencer a Justiça de que Sônia tem direito ao benefício. “A lei do FTGS tem um artigo que fala das hipóteses de liberação, e uma delas é em caso de desastre natural. Eu fiz uma pesquisa e constatei que desastre natural não é só desastre geográfico ou hidrográfico; o desastre biológico, como a pandemia, também é considerado natural. Então, eu consegui encaixar a possibilidade de ela sacar o FGTS. Outro requisito é que o trabalhador esteja em uma situação de necessidade pessoal. No caso da minha cliente, ela está desempregada, o marido dela trabalha no ramo hoteleiro, as férias dele foi parcelada em três vezes, e o filho dela está desempregado”, explica.

O dinheiro será fundamental para a família de Sônia. “Fiquei sabendo desse direito pela advogada, que está com uma outra ação minha. Eu, meu marido e meu filho estão desempregados. Trabalhei até o início do ano em um supermercado, mas fui demitida”, lamenta.

O valor de R$ 1045 estabelecido pelo juiz neste caso foi baseado no parágrafo 6º da Medida Provisória 946 de 7 de abril de 2020, que limita a essa quantia o saque liberado pelo governo para o enfrentamento da pandemia.

A advogada especialista em direito trabalhista, Bianca Dias de Andrade Oliveira, explica que outros trabalhadores podem recorrer à Justiça pedindo a liberação dos R$ 1045. “Uma MP publicada pelo governo prevê a possibilidade de liberar o valor da conta vinculada, só que o cronograma de pagamento ainda não foi divulgado. Com isso, alguns empregados estão questionando a possibilidade de sacar o FGTS com base na própria lei do FGTS”.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), no início de abril, solicitando a liberação de valores até R$ 6.220 para cotistas do FGTS. A sigla alega que condicionar a movimentação do fundo a normas diferentes das previstas na Lei 8.036/1990 afrontaria os princípios da dignidade humana. O pedido do PT foi feito com base no decreto 5.113 de 2004, do então presidente Lula, que permite a movimentação do FGTS a cotistas que residam em municípios em calamidade pública. A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes e aguarda a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU).

Demitidos por “força maior” têm dificuldade para sacar FGTS

Outro motivo que tem dificultado a vida de trabalhadores recém-demitidos que tentam movimentar o dinheiro do fundo de garantia é a demissão por motivo de “força maior”. Esse dispositivo está previsto na CLT e prevê que, nestes casos, o empregado recebe a multa de 20% sobre o valor total do FGTS, e não os 40% liberados em caso de desligamento sem justa causa.

Nesses casos, se o trabalhador não conseguir o saque diretamente com a Caixa, ele pode recorrer à Justiça. “Quando há uma situação de força maior, a multa a ser paga é de 20%, e alguns empregadores têm usado essa prerrogativa. Alguns empregados têm questionado o valor. Nesse caso, só por via judicial, o trabalhador poderia discutir essa questão na Justiça, mas há previsão em lei de que a multa é de 20% do valor do FGTS.

O Tempo

Postado originalmente por: Portal Sete

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