Cozinheira que sofreu racismo praticado pelas sócias de motel receberá indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil para uma cozinheira, que foi vítima de racismo pelas sócias de um motel, ao ser chamada de “nega preta” e outros nomes pejorativos, pelas proprietárias do estabelecimento.

A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram a condenação de indenização determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. A cozinheira alegou que, nos últimos cinco anos, a relação de emprego tornou-se insuportável, “pois passou a sofrer constante assédio moral por parte das proprietárias do motel”, que são, respectivamente, mãe e filha. Contou que o assédio era exteriorizado através de um tratamento excessivamente rigoroso,com ordens de “bater metas” a qualquer custo e exigências de trabalhos superiores às suas forças.

Segundo ela, as humilhações sofridas eram frequentes, com xingamentos, inclusive com nítida injúria racial. De acordo com a cozinheira, as sócias a tratavam de forma preconceituosa, chamando-a de “nega preta”. Expressão, que segundo a trabalhadora, era dita diante dequalquer pessoa com o propósito de provocar humilhação.

Assim, o juiz convocado relator, Vicente de Paula Maciel Júnior, acolheu as alegações da autora quanto à prática dos atos ilícitos alegados. E reconheceu que é presumível o dano moral, aumentando o valor da indenização de R$ 3 para R$ 5 mil.

Secretaria de Comunicação Social- TRT 3ª Região MG

 

Postado originalmente por: Portal Sete

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