Ex-presidenta será indenizada por uso indevido de sua imagem

Justiça condenou cursinho por exercício abusivo do direito à livre expressão

 

A Estratégia Concursos Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 60 mil a ex-presidenta da República, Dilma Rousseff, por danos moras e danos à imagem. O cursinho iniciou uma campanha publicitária em seu site que associava uma foto de Dilma ao texto “Como deixar de ser burro”.

A defesa da ex-presidenta ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada a indenizá-la em R$ 150 mil por dano moral, R$ 150 mil por dano à sua imagem e que se retratasse em todos os meios onde a propaganda foi veiculada.

Segundo o estabelecimento, a campanha tinha o objetivo de atrair o público para um debate sobre a educação no Brasil produzindo humor, e não de ofender alguém. Em seus argumentos, disseram ainda que o uso da imagem de Dilma Rousseff não diz respeito à sua vida pessoal, e que o fato de se tratar de uma figura pública dispensaria a necessidade de autorização para o uso de sua imagem.

Exercício abusivo do direito

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Juíza Gislene Rodrigues considerou que estabelecimento de ensino extrapolou o direito de liberdade de expressão

Para a juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Gislene Rodrigues Mansur, a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas não estão isentas de punições quando usadas de forma abusiva. A magistrada afirmou em sua sentença que, “o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes”, porém, no caso da campanha em questão, o objetivo teria sido unicamente o de ridicularizar a pessoa.

No que diz respeito ao argumento de que a utilização da imagem de figuras públicas não exige autorização, a juíza disse “uso da imagem de outrem, mesmo sendo considerada figura pública, depende da autorização do seu titular ou de quem possa agir em seu nome principalmente quando veiculada.”. Logo, quando feita sem consentimento, configura conduta ilegal que deve ser condenada.
Indenização

Diante do exposto, a Justiça concluiu que houve violação do direito da imagem e da honra, devendo haver reparação. No entanto, após análise, a juíza entendeu que o valor de R$ 60 mil é suficiente para compensar a vítima pelos danos causados.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Postado originalmente por: Portal Sete

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