BH: Homem é flagrado se masturbando ao espionar criança no Parque Municipal; mulher é perseguida por ‘peladão’

Dois casos de importunação ofensiva ao pudor foram registrados na manhã de sábado (15), em plena luz do dia, na região Central de Belo Horizonte. Em um deles, um homem de 54 anos foi detido após ser flagrado e filmado espionando uma criança e se masturbando no Parque Municipal, enquanto no outro, um homem de 43 anos perseguiu uma mulher com os órgãos genitais à mostra.

O primeiro crime ocorreu em um dos principais parques da capital mineira. A Guarda Municipal foi acionada após testemunha flagrar e filmar um homem se masturbando ao espionar uma criança. O agentes de segurança agiram rapidamente e detiveram o autor.

Já na rua Aimorés, no bairro Barro Preto, uma mulher de 41 anos foi perseguida por um homem assim que chegava ao restaurante do qual é proprietária, por volta das 7h40. O homem de 43 anos, assim que visualizou a vítima, tirou a calça, começou a balançar os órgãos genitais e partiu em direção da mulher.

Desesperada, ela se abrigou em um hospital na região e o homem, mesmo nu, a perseguiu. Ela precisou se trancar em um banheiro – o autor também entrou no banheiro masculino à sua espera, mas foi detido por funcionários da unidade de saúde.

O autor já tinha ameaçado o marido da vítima em outra ocasião, no ano passado. A versão relatada à polícia foi de que o homem ficou irritado após o marido da vítima se recusar a dar uma refeição, o que ocorria costumeiramente. Ele, que já foi preso em outras oportunidades, então, ameaçou o desafeto: “vou te pegar”.

Crime

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

 

Postado originalmente por: Portal Sete

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