IPVA 2019 terá redução média de 3,17%; bom pagador pode ter até 6% de desconto

A escala de recolhimento do imposto foi divulgada na manhã dessa terça-feira (4), pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF)-MG). Segundo o governo, o tributo terá uma redução média de 3,17% na base de cálculo. O consumidor que desejar pagar à vista o IPVA terá 3% de desconto no valor.
A novidade para o ano que vem é a criação do programa “Bom pagador” que prevê o abatimento de mais 3% do imposto para o motorista que tiver pago o IPVA e o Licenciamento do veículo em dia nos dois anos anteriores. Esse percentual é cumulativo para quem quitar o IPVA à vista, podendo gerar uma redução total de 6% no valor inicial do imposto.
Tal prerrogativa é aplicada ao veículo, não ao proprietário, estando vinculado ao Renavam.
Aumento na receita
De acordo com a SEF, o valor emitido do IPVA para 2019 é de R$5,44 bilhões para um total de R$9,7 bilhões de veículos emplacados até 19 de outubro deste ano, o que representa um acréscimo de 7% (R$356 milhões), em relação ao ano passado.
Ainda segundo o órgão, a frota tributável de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos desde o ano passado, totalizando 9.738.
O valor médio do IPVA 2019 é de R$558,90, chegando a R$1.008,77 no caso dos veículos 0 km emplacados em 2018.
Pagamento
Caso opte em não pagar o IPVA à vista, o contribuinte tem a opção de dividir o vencimento em três parcelas a serem quitadas nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para o parcelamento é de R$150.
O pagamento poderá ser feito a partir de hoje, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Estão autorizados a receber o pagamento dos impostos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Mercantil, Santander, Banco Postal, SICOOB e as casas lotéricas.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2019 também está disponibilizada pelo site da Secretaria da Fazenda ou nas repartições autorizadas.
O não pagamento do imposto nos prazos determinados gera multa de 0.3% ao dia, e de 20% após o 30º dia de inadimplência. Os jutos são calculados com base na taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido de multa.
Confira escala de vencimentos:
Final de PlacaCota única / 1ª parcela 2ª parcela3ª parcela
JaneiroFevereiroMarço
1 e 2141414
3 e 4151515
5 e 6161818
7 e 8171919
9 e 0182020

*Hoje em Dia 

Postado originalmente por: Portal Sete

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