Um garçom da cidade de Governador Valadares conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reversão da justa causa aplicada, após ter faltado ao trabalho por um dia em função de um quadro gripal no início da pandemia da Covid-19.
A decisão é do Juiz Ricardo Luis Oliveira Tupy, da 1ª Vara Do Trabalho de Governador Valadares, que reconheceu que o empregador exagerou ao aplicar a penalidade. Na ação judicial, o trabalhador explicou que não faltou injustificadamente no dia 14 de abril deste ano. O profissional informou que avisou ao chefe dos garçons que não compareceria nesse dia em razão de uma gripe.
Ele rebateu ainda no processo as penalidades que lhe foram aplicadas; no total de quatro advertências escritas e uma suspensão. Em sua defesa, a empregadora sustentou que o comportamento reiterado do
reclamante configurou situação de desídia, anexando aos autos as medidas aplicadas.
Mas, em depoimento, o proprietário reconheceu que recebeu do chefe dos garçons a mensagem de que o profissional se ausentaria no dia 14 de abril. Para o Juiz Ricardo Luis Oliveira Tupy, o fato de o trabalhador ter avisado de sua ausência, devido a um quadro gripal, mostra-se bastante
razoável. “Principalmente, dado o contexto pandêmico do novo coronavírus já
decretado pela OMS à época”, ressaltou o julgador.
Assim, diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido do trabalhador, declarando nula a dispensa por justa causa. Há agora recurso pendente de julgamento.
Secretaria de Comunicação Social- TRT 3ª Região
Postado originalmente por: Portal Sete