Motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho 

A juíza Manuela Duarte Boson Santos, em sua atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com a UBER e, por consequência, julgou improcedentes os direitos trabalhistas correlatos.

Na análise da juíza, as declarações de testemunhas esclareceram que o tempo de serviço prestado dependia exclusivamente da vontade do motorista, que era o único responsável por definir quanto tempo, e para quem trabalhava, podendo intercalar em uma mesma jornada a prestação de outros serviços, inclusive a empresas concorrentes, caso assim desejasse, sendo o autor, nas palavras da juíza: “ verdadeiramente um prestador de serviços autônomos”.

Para ela, ficou comprovado que o motorista não recebia ordens diretas da Uber e que são os clientes que avaliam o profissional, assim como o ele avalia os clientes, possuindo a Uber uma postura neutra, o que é incabível em uma relação de trabalho subordinado.

A magistrada, não reconheceu a presença, no caso, dos elementos necessários à caracterização da relação de emprego, o que a levou a julgar improcedentes os pedidos formulados, inclusive de indenização por danos morais. Ainda pode haver recurso ao TRT-MG.

 

 Secretaria de Comunicação Social/TRT-3ª Região

Postado originalmente por: Portal Sete

Pesquisar