MP pede condenação de prefeito de Ribeirão das Neves

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do município, Junynho Martins (PSC).

Conforme a ação, em 13 de novembro do ano passado, o chefe do Executivo publicou o Decreto nº 235/2018 para reconhecer estado de calamidade financeira no município e estabelecer regras rígidas de contenção de gastos. No entanto, no dia seguinte, em 14 de novembro de 2018, editou outro Decreto, de nº 237/2018, tornando sem efeito o anterior, sob a justificativa de “existência de vício formal e material”.

Duas semanas depois, em 28 de novembro, realizou a nomeação de 90 servidores em cargos em comissão, e no dia seguinte, decretou novamente a calamidade financeira, invocando os mesmos motivos do primeiro ato normativo, inclusive a proibição de contratação de pessoal.

De acordo com o promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo, a investigação demonstrou que o réu pretendeu contratar e promover pessoas que receberam a promessa de nomeação para cargo público, especialmente as que trabalharam na campanha eleitoral de dois candidatos apoiados por ele. “Ao perceber que o Decreto nº 235/2018 o impediria de realizar as nomeações de pessoas que seriam agraciadas com cargos públicos para atender a seus interesses pessoais, o réu tratou de ‘suspender’ o estado de calamidade financeira por cerca de duas semanas para nomear os servidores”.

Dessa forma, após todas as nomeações, segundo a ação, foram novamente contingenciados gastos que, ao prefeito, não pareceram tão relevantes, como aquisição de materiais permanentes, concessão de férias regulamentares, contratação de bens e serviços para os setores administrativos, uso de máquinas, concessão de benefícios a servidores.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Ribeirão das Neves, Junynho Martins preferiu reservar sua manifestação para defesa, que oportunamente vai apresentar ao judiciário (leia abaixo a nota na íntegra).

A ação destaca ainda que a contínua elevação, pelo prefeito, do número de ocupantes de cargos de livre nomeação e das respectivas remunerações revela-se ainda mais grave considerando a crise financeira e o cenário econômico desfavorável dos últimos meses.

O MPMG pede a condenação do réu nas sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a reparação do dano social, a ser fixada em valor não inferior a R$ 50 mil.

Nota da Prefeitura de Ribeirão das Neves

O Ministério Público, através do mesmo sr. promotor de Justiça, está movendo a terceira ação contra o Prefeito de Ribeirão das Neves, sob a alegação de improbidade administrativa, todas oriundas da mesma Segunda Promotoria, responsável pela defesa do patrimônio público. Nesta, mais recente, que trata do Decreto de Calamidade Financeira, o sr. promotor entendeu que o prefeito incorreu em erro, ao suspender o decreto, publicado horas atrás, por conter este documento erros formais e materiais.

A mesma promotoria, em sua acusação, alega que a suspensão serviu para o Prefeito promover uma contratação em massa de servidores “que haviam trabalhado em campanha eleitoral”.

O prefeito Junynho Martins prefere reservar sua manifestação para a defesa que irá oportunamente apresentar ao Judiciário.

À título de esclarecimento, é importante frisar que a simples leitura dos dois decretos, deixa claro o volume de imperfeições formais e materiais contidas no primeiro. Porém, ninguém leu…

Além disso, a afirmação de prestígio à “apoiadores de campanha” é no mínimo uma ilação. As contratações realizadas visaram organizar setores administrativos realmente defasados; assim como as futuras demissões, em análise, possuem o mesmo objetivo.

Com informações do MPMG

Postado originalmente por: Portal Sete

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