Pai e mãe são condenados a 28 anos de prisão por estuprar filhas

Os pais de duas meninas de 12 e 13 anos foram condenados a 28 anos de prisão em regime fechado pelo estupro das filhas nos anos de 2013, 2014 e 2015, na Zona Rural de Luz, na região Central de Minas Gerais. A decisão, em segunda instância, é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a acusação, os abusos começaram a ser cometidos quando as crianças tinham 6 e 7 anos. Como os suspeitos moravam em uma área isolada, o pai estuprava as meninas e as ameaçava se contassem para alguém.

Segundo o processo, a mãe teria descoberto sobre os abusos em 2015, mas não teria feito nada para evitar que continuassem. As meninas só conseguiram se livrar do agressor quando se mudaram para a cidade de Luz. Em 2017, o pai teria tentado novamente estuprar uma delas, mas esta, já mais crescida, se juntou à irmã e contou os fatos para colegas da escola. O caso chegou ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que denunciou os abusos. A prisão preventiva do pai e da mãe foi determinada, quando os suspeitos já haviam fugido para a Bahia, mas eles acabaram presos.

Em primeira instância, os pais foram condenados por estupro de vulnerável e receberam penas de 40 anos (pai) e 45 anos e um mês (mãe). Os dois recorreram, o pai pediu revisão da pena e a mãe pediu absolvição ou, se mantida a condenação, revisão da pena.

Revisão de pena

Em depoimento, ainda na fase policial, o pai afirmou que a esposa dava anticoncepcionais às meninas, remédios prescritos por um médico num posto de saúde. A mãe, por sua vez, justificou que os remédios eram para regular o ciclo menstrual e que uma delas era muito rebelde, possuía um namorado e se envolvia com drogas.

A mulher também disse nunca presenciou os fatos e que as filhas nunca relataram os abusos, afirmando não saber sobre eles. Quando indagada sobre a fuga, ela respondeu que foi por medo de ser presa e porque não tinha dinheiro, mas na viagem já sabia sobre os estupros.

Contudo, o desembargador relator Eduardo Machado observou que a versão apresentada pela mãe estava em dissonância das demais provas colhidas nos autos. O relator destacou depoimentos de testemunhas, como as conselheiras tutelares, o laudo pericial e as declarações das filhas, que “não deixam dúvidas acerca da prática da conjunção carnal pelo pai e de que a mãe era conivente com a situação e buscava acobertar o marido”.

A pena, entretanto, foi revista e os acusados foram condenados a cumprir cada um 28 anos, inicialmente em regime fechado. “Se, por um lado, restou demonstrado que o referido acusado praticou os abusos por mais de uma vez, por outro lado, inexistem elementos suficientes para quantificá-los, razão pela qual entendo que a pena não pode suportar aumento de fração maior do que 1/6 (um sexto)”, ressaltou o relator.

Fonte: TJMG

Postado originalmente por: Portal Sete

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