Pessoas no Espectro Autista têm direito a prioridade, mas o atendimento vai além da lei

Em setembro de 2019, entrou em vigor a lei para uso do Laço colorido, explicitando que estabelecimentos públicos e privados são obrigados a sinalizar o atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  Em Minas Gerais, existe já uma lei parecida que trata do atendimento prioritário para pessoas com autismo, mas especialistas determinam que a questão vai muito além da legislação.

José Saviato Pereira Barbosa, presidente da Associação da Síndrome de Asperger de Minas Gerais, acredita que a Lei tenha sido um grande avanço para o aumento de conscientização da população em relação ao TEA.

“É uma questão de tempo e vontade de entender”, diz o presidente. E reitera que, exatamente porque pessoas que pertencem ao espectro autista não possuem características físicas que os caracterize, é necessária uma orientação maior dentro das empresas e a realização de um treinamento de atendimento específico.

A advogada da Associação, Joana Silva Cançado, explica que os estabelecimentos têm até março de 2020 para identificar através de placas de identificação ou do laço colorido, símbolo mundial da visibilidade autista, que aqueles com TEA têm direito de atendimento e acesso preferencial. “A lei é necessária para informar à sociedade os direitos que já são garantidos para os autistas”, explica.

No início desse mês, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que cria a Instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de garantir a atenção integral, pronto-atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Fonte: Itatiaia

Postado originalmente por: Portal Sete

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