Prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas tributárias termina na próxima segunda-feira (9/7)

Dívida poderá ser paga em até 180 vezes com redução de juros e multa

 Termina na próxima segunda-feira (9/7), o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (MPE) aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária com débitos no Simples Nacional (PERT). A solicitação para o refinanciamento de dívidas tributárias contraídas até novembro de 2017 poderá  ser feita exclusivamente pelo site do Simples Nacional.

 

O PERT facilita o parcelamento de débitos dos pequenos negócios referentes aos tributos do Simples Nacional, como: CSLL, CONFIS, PIS/Pasep, IRPJ, CPP, IPI, ICMS e ISS, além de contribuição previdenciária (INSS). As empresas inadimplentes com seus tributos poderão dividir a dívida em até 15 anos, com redução de juros e multas.

 

Ao aderir, o empresário deverá pagar 5% do total da dívida no decorrer de cinco meses consecutivos. Após essa quitação, os 95% restante da dívida poderão ser pagos em parcelas com o valor de mínimo R$ 50 para MEI e R$ 300 para MPE, em uma das três modalidades de pagamento disponibilizadas pela Receita Federal: parcela única (com o benefício de redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora), em até 145 parcelas (com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora) e em até 175 parcelas (com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora).

 

“A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irrevogável, ou seja, a empresa não poderá voltar atrás pela opção feita”, alerta o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.

 

Todas as opções têm 100% desconto dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC + 1%.

 

“As micro e pequenas empresas que estiverem nesta situação poderão consultar o contador para tomar a decisão mais assertiva e escolher a melhor modalidade que tem menor impacto nas finanças do negócio. No caso do MEI, o Sebrae está pronto a ajuda-los nesta análise”, explica o analista do Sebrae Minas

 

As empresas que aderirem ao PERT terão automaticamente seus parcelamentos de dívidas anteriores cancelados, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

 

Os empresários e empreendedores que tiverem dúvidas sobre o parcelamento poderão entrar em contato com Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou ir até o a um dos mais de 50 pontos de atendimento da instituição espalhados em todo o estado.

 

 

Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária com débitos no Simples Nacional (PERT)

Até 9 de julho

Informações e solicitações:  www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Postado originalmente por: Portal Sete

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